CIF possui os seguintes tipos de credenciamento para pesquisadores internos e externos (Visitantes) à UnB:

 

  • Pesquisador Pleno: possui o título de Doutor e experiência superior a quatro anos na coordenação e execução de projetos de pesquisa e desenvolvimento;
  • Pesquisador Colaborador: possui o título de Doutor, Mestre ou com qualificação e experiência de pelo menos quatro anos em projetos de PD&I e realiza pesquisa supervisionada por um Professor da Universidade de Brasília credenciado no CIF.

 

Todos os credenciamentos no CIF são temporários, por períodos de até 5 (cinco) anos, com possibilidade de renovações consecutivas, desde que satisfeitos os critérios definidos pelo Comitê Diretor.

Pesquisadores visitantes no CIF com estada superior a 60 (sessenta) dias terão credenciamento temporário durante a vigência do projeto de pesquisa devidamente aprovado pelo Comitê Diretor.

  

   

Tanto professores em exercício na UnB quanto pesquisadores externos poderão solicitar o seu credenciamento no CIF.

 

  • Professores aposentados do IF-UnB são considerados pesquisadores externos à UnB.
  • Professores em exercício na UnB que vierem a se aposentar durante a vigência de credenciamento no CIF deverão solicitar um novo credenciamento como pesquisadores externos.

 

 

Contrapartida dos membros

 

Todos os membros credenciados junto ao CIF, incluindo pesquisadores visitantes e associados, devem indicar a afiliação “Centro Internacional de Física (CIF)” em todos os artigos, comunicando a Direção sempre que um artigo for publicado para a formulação de relatórios e a pertinente divulgação.

 

A afiliação a ser indicada é

 

"Centro Internacional de Física, Instituto de Física, Universidade de Brasília, 70910-900, Brasília, DF, Brasil"

 

ou

 

"International Center of Physics, Institute of Physics, University of Brasilia, 70910-900, Brasilia, DF, Brazil"

 

Além disso, os membros do CIF devem:

  1. Realizar pesquisa científica com consequente publicação de artigos e/ou livros e participação em eventos científicos internacionais; 
  2. Apresentar pelo menos 1 (um) seminário a cada 2 (dois) anos no programa de seminários e/ou colóquios do CIF e/ou em PPG do IF/CIF e/ou em eventos científicos do IF/CIF; e
  3. Participar em colóquios, seminários e demais eventos promovidos pelo CIF.
     

 

Procedimentos para Credenciamento 

 

Para professores efetivos da UnB, o procedimento atual é:

 

  • Inicie Processo SEI
  • Escolha o Tipo de processo: Administração Geral: Projetos
  • Incluir Documento
  • Escolha o Tipo de processo: Memorando
  • Escolha a opção de "Texto Inicial": Documento Modelo e insira o número 8967702
  • Alternativamente, pode ser preenchido este documento.
  • Anexe um memorando ou uma carta solicitando o credenciamento no CIF.
  • Ao completar todas as informações, assinar o documento e enviar o processo para o ambiente IF/CIF

 

Para professores externos da UnB, o procedimento atual é:

 

Entrar em contato com a direção do CIF através do e-mail cif@unb.br;para obter maiores informações.

 

Critérios de credenciamento no CIF

 

Os critérios para o credenciamento de pesquisadores no CIF são:

  • §1º. ser bolsista de produtividade do CNPq; ou
  • §2º. nas produções/publicações apresentadas, para fins de credenciamento no CIF (artigos, livros, capítulos de livros, editoração de anais de evento, capítulos de anais de eventos e demais produções técnico-científicas):
    I. Ter

- um somatório do FI (fator de impacto mais recente da revista) dos trabalhos publicados nas áreas de conhecimento do CNPq e/ou da Capes de Astronomia/Física,  Ensino de Física e áreas afins, consideradas produções com FI igual ou superior a  1.00:
a. igual ou superior a 10.00 e pelo menos 3 artigos nos cinco anos anteriores; ou
b. igual ou superior a 20.00 e pelo menos 6 artigos nos dez anos anteriores. 

II. Para efeito de contagem, um capítulo de livro de anais de evento com ISBN corresponde a FI igual a pelo menos 0.1; editoração de livro de anais de evento com ISBN corresponde a FI igual a pelo menos 0.5; um capítulo de livro com ISBN corresponde a FI igual a pelo menos 0.5; a autoria de livro com ISBN corresponde a FI igual a pelo menos 0.8 (cada caso será avaliado pelo Comitê Diretor). 

 

  • §3º. para pesquisadores vinculados à área de Ensino de Física e que não satisfazem §1º e §2º, é necessário comprovar, nos cinco anos anteriores:

a. ao menos 10 (dez) produções/publicações; e

b. ao menos 2 (duas) produções/publicações em idioma estrangeiro; e

c. ao menos 2 (duas) produções/publicações ou submissões nos últimos doze meses; e

d. justificar, circunstanciadamente, que:

- as produções/publicações ocorreram, em sua maior parte, em meios de notória relevância, por exemplo, com classificação nos dois primeiros níveis do estrato Qualis/Capes vigente e/ou com corpo científico/editorial internacionalmente reconhecido; e

- há regularidade e qualidade das publicações, reconhecida pelo Comitê Diretor do CIF; e

- possui número de citações adequado para a área.

  • §4º. exclusivamente para pesquisadores vinculados a áreas de conhecimento com revistas de baixo parâmetro de impacto (como instrumentação, física matemática, física médica etc.), os critérios de credenciamento serão estabelecidos posteriormente por meio de resolução específica do Comitê Diretor, levando em consideração as particularidades e indicadores de produção científica de cada área.
  • Em casos excepcionais e no interesse do CIF, o Comitê Diretor poderá fornecer credenciamento a pesquisadores de relevância institucional ou científica amplamente reconhecida, perante justificativa devidamente circunstanciada.